A Perícia Grafotécnica
A perícia grafotécnica tem como principal objetivo, determinar a autenticidade ou a falsidade de rubricas e assinaturas, bem como constatar ou não uma autoria de textos manuscritos.
A perícia grafotécnica é o ramo da documentoscopia que tem por objetivo o estudar e analisar elementos constitutivos da escrita manual, com o intuito de individualizá-la.
Na perícia grafotécnica são avaliados elementos de ordem geral e de natureza genética dos grafismos inerentes a determinada pessoa, eis que a escrita nasce no cérebro do escritor e através de seus impulsos cerebrais é registrada em sua escrituração.
Diversamente do que ocorre em simples conferências de assinaturas, tais como se verificam nas atividades cartorárias e bancárias, a perícia grafotécnica está voltada a exames dos característicos gráficos intrínsecos de determinado escritor, eis que nos exames de simples conferência é analisado apenas o aspecto formal do traçado manuscrito, enquanto que na perícia grafotécnica os exames são muito mais técnicos e abrangentes.
Dentre os elementos analisados na perícia grafotécnica, verifica-se a qualidade do traçado, o grau de habilidade gráfica, os valores angulares e curvilíneos, o andamento e os momentos gráficos, o ritmo, o calibre, o comportamento da escrita em relação à sua linha de pauta, base e outros classificados como elementos de ordem geral.
Quanto aos elementos de ordem específica dos grafismos, a perícia grafotécnica avalia a forma de construção e de formação dos caracteres, bem como os maneirismos gráficos próprios do escrevente e seus caraterísticos mais marcantes.
Nos procedimentos judiciais, a perícia grafotécnica se faz presente nos Incidentes de Falsidade, onde é nomeado pelo juízo o Perito Judicial que tenha especialidade na matéria, sendo facultado às partes, a indicação de seus próprios peritos que funcionarão na qualidade de Assistentes Técnicos, bem como a formulação dos quesitos que entenderem necessários, para que sejam respondidos pelo Perito Judicial.
No âmbito judicial, embora o juiz não esteja obrigado a se ater à prova técnica, a perícia grafotécnica irá auxiliar na fundamentação da sentença prolatada, sobrepondo-se, inclusive, a outras provas, como a prova testemunhal.
A perícia grafotécnica se sobrepõe também à própria fé pública ditada pelos serviços notariais, eis que um reconhecimento de firma, tanto por semelhança quanto por autenticidade, será anulado quando constatada a falsidade pela perícia grafotécnica, consubstanciada num laudo judicial.
Mesmo em relação às escrituras públicas de compra e venda de imóveis, procurações, testamentos, doações e outros atos notariais que subscrevem fé pública, restarão nulos a partir de decisão judicial amparada pela perícia grafotécnica realizada.
Além do âmbito judicial, temos uma enorme incidência da perícia grafotécnica em contratos bancários, contratos comerciais, contratos de compra e venda, cheques, aberturas de contas bancárias, contratos de locações, contratos sociais, propostas de seguros e um número diversificado de documentos assinados, inclusive determinando-se a existência de supressões de textos, rubricas ou assinaturas, enxertos, substituições de folhas e aproveitamento de folhas assinadas em documentos diversos.
Como retro dito, a perícia grafotécnica é um ramo da ciência documentoscópica, portanto, a ela está intimamente relacionada, eis que num exame pericial de assinaturas, não basta apenas concluir por sua autenticidade, sendo necessário que os exames devam também estenderem-se à elaboração documental, haja visto os inúmeros casos de documentos que sofreram montagens, modificações ou alterações, que apresentam assinaturas autênticas, sendo, portanto, inócuo o resultado de autenticidade de uma perícia grafotécnica, que não tenha se estendido aos exames documentoscópicos.
Registra-se ainda que a perícia grafotécnica é perfeitamente viável em documentos reprografados, tais como: cópias xerox, escaneamentos e digitalizações, imagens fotográficas e outros meios de reprodução, desde que tenham suficiente qualidade de nitidez e iluminação que permita avaliar os elementos de interesse à perícia grafotécnica.
Nesse sentido, registra-se ainda, que o resultado da perícia grafotécnica realizada em documentos reprografados, não é extensiva à autenticidade ou legitimidade documental, em face da possibilidade de montagens por processos copiativos, com aproveitamento de assinaturas autênticas.
Orlando Garcia
Perito Grafotécnico