O Perito Grafotécnico
O perito grafotécnico é o profissional que realiza exames técnicos que têm por objeto, determinar a autenticidade ou a falsidade de rubricas e assinaturas, bem como determinar ou não a autoria gráfica de falsas assinaturas ou de textos manuscritos.
O perito grafotécnico, diferencia-se em muito do conferente de assinaturas, eis que nos exames de simples conferência é analisado apenas o aspecto formal do traçado manuscrito, enquanto que no exame pericial, o perito grafotécnico analisa elementos técnicos escriturais inerentes ao escritor e emite laudo consubstanciado de sua conclusão.
O laudo emitido pelo perito grafotécnico, constitui-se de prova técnica pericial, largamente utilizada em processos judiciais que requeiram a constatação de autenticidade ou falsidade de assinaturas.
Quando nomeado pelo juízo para a elaboração de prova técnica, o perito grafotécnico assume a função de Órgão Auxiliar da Justiça, cumprindo desempenhar as análises necessárias e fundamentar suas conclusões técnicas.
Nos casos processuais de Incidente de Falsidade, as partes (autor e réu), poderão indicar para o acompanhamento da prova técnica, seu perito grafotécnico, que assumirá a função de Assistente Técnico, podendo tecer manifestações concordantes ou críticas ao laudo emitido pelo Perito Judicial nomeado.
Nos procedimentos judiciais em que haja questionamento de assinaturas, o juiz deverá instaurar ou deferir o Incidente de Falsidade, mesmo nos casos em que seja evidente a falsidade ou a autenticidade, vez tratar-se de matéria técnica que dependerá de conclusão expendida por perito grafotécnico, notadamente em razão de possível falsificação de boa qualidade e mesmo de autofalsificação, na qual o próprio titular da assinatura produz o lançamento com o intuito de negá-lo posteriormente.
Para se tornar um perito grafotécnico, não basta participar de cursos da matéria, que atualmente fervilham na internet, eis que poderão apenas ditar critérios e conceituações periciais, os quais são inócuos sem a prática e experiência necessárias ao desempenho da função de perito grafotécnico, somente adquiridas após vários anos de aperfeiçoamento.
Vale lembrar, que o perito grafotécnico quando nomeado como Perito Judicial, poderá responder civil e criminalmente por emitir laudo sem o conhecimento técnico pericial necessário, demonstrado pelos Assistentes Técnicos ou por nova perícia judicial.
No Brasil não há qualquer curso oficial para formação de perito grafotécnico, exceto os cursos ministrados pelos Institutos de Criminalística aos aprovados em concursos públicos, que irão desempenhar a função de perito criminal no âmbito estadual ou federal.
Por falta de entidades oficiais e de regulamentação profissional, eis que as associações de peritos existentes no Brasil são entidades particulares e não exercem qualquer controle de atuação ou fiscalização, vemos inúmeros casos de pessoas que se intitulam perito grafotécnico apenas por portarem um certificado de conclusão de curso de algumas horas na matéria, o que, por si só, não os qualifica para o exercício da função de perito grafotécnico.
Isso posto, alertamos às autoridades judiciárias, advogados e demais interessados, que ao nomearem um Perito Judicial ou contratarem um perito grafotécnico, atenham-se ao grau de comprovada experiência que o profissional possa deter, para que sejam devidamente assessorados.
Orlando Garcia
Perito Grafotécnico